Monitoria dos cursos da Qualificar Cursos (2024)

Monitoria dos cursos da Qualificar Cursos (1)

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA

Dispõe sobre a oferta de vagas para acadêmicos para monitoria dos CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DA QUALIFICAR CURSOS nas cidades de Natal, João Pessoa, Campina Grande, Recife, Caruaru, Salvador e Fortaleza.

CONSIDERANDO a realização desta monitoria como uma oportunidade dos acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico da área de saúde; CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos junto das atividades administrativas possibilita enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências; CONSIDERANDO que esta monitoria objetiva: capacitar os acadêmicos para a organização do congresso; orientar os acadêmicos quanto à relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio; A Comissão Organizadora dos CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DA QUALIFICAR CURSOS, torna público o processo seletivo para acadêmicos do curso de Nutrição, para atuarem como monitores do evento.

Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo a que se dispõe este edital visa selecionar acadêmicos de Cursos de Graduação em Nutrição que estejam devidamente matriculados e vinculados a Universidades e Faculdades, para atuarem como monitores do evento.

1.2. A monitoria iniciará após o lançamento do resultado final, onde atuarão na organização do evento em parceria com a Comissão Organizadora.

1.3. Serão 10 vagas para os classificados.

1.4. Para ser monitor, o acadêmico deverá ter disponibilidade no período de realização dos cursos nas determinadas cidades mencionadas neste edital.

1.5. O acadêmico selecionado para monitoria terá a garantia de inscrição no evento como participante e certificado de monitor (40 horas), porém, não receberá remuneração financeira.

1.6. A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da comissão organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificável.

Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora.

2.2. Antes do evento: divulgação; organizar material; participar de reuniões junto à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições a critério da Comissão.

2.3. Durante o evento: organizar as salas do evento para atender a programação; recepcionar os palestrantes e participantes; orientar os participantes e esclarecer dúvidas; dentre outras atribuições a critério da Comissão.

Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.qualificarcursos.com.br , no período de 22 a 30 de maio de 2024;

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 4º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser aluno (devidamente matriculado) do curso de NUTRIÇÃO em qualquer instituição do Brasil.

4.2. Estar disponível integralmente nos dias de realização dos cursos nas cidades que estarão sendo ofertados e qual cidade o mesmo foi selecionado.

4.3. Estar disponível para a realização de reuniões/ atividades preparatórias para a realização dos CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DA QUALIFICAR CURSOS.

Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1. O(a) candidato(a) deve: Preencher o formulário on-line, disponível no site www.qualificarcursos.com.br ;

5.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.

Parágrafo único: A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.

Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção consistirá das etapas de inscrição e treinamento.

Serão selecionados os candidatos com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização em eventos técnico-científicos.

6.1 A seleção será realizada pela direção da Qualificar cursos com base nas informações e da análise dos documentos encaminhados.

Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os resultados serão divulgados pela Comissão Organizadora do Congresso, em www.qualificarcursos.com.br , no dia 03 de junho de 2024.

7.2. Os candidatos aprovados serão orientados inicialmente por e-mail sobre quando ocorrerão as reuniões, informações dos CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DA QUALIFICAR CURSOS

Art. 8º. DA ATRIBUIÇÃO DOS MONITORES

8.1. Caberá aos monitores:

8.1.1. Participar do treinamento;

8.1.2. Participar de todas as reuniões convocadas para a organização dos trabalhos de monitoria;

8.1.3. Estar disponível no período de realização do curso, na data informada de realização do mesmo na cidade.

8.1.4. Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas durante o evento;

8.1.5. Atender as demandas do evento sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados.

8.1.6 – Realizar a divulgação do evento em suas IES, grupo de WhatsApp, rede de contatos

Art. 9º. AO MONITOR SERÁ CONCEDIDO:

9.1. Inscrição gratuita no evento;

9.2. Serão concedidos certificados de monitoria (40h) aos monitores que cumprirem as atividades designadas;

9.3. Camisa com logomarca do evento que deve ser utilizada durante a sua realização;

Art. 10º. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;

10.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

10.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;

10.4. O não cumprimento, por parte dos monitores, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do monitor das suas funções;

10.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará

em sua automática eliminação;

10.6. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao monitor;

10.7. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo;

10.8. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.

10.9. O evento não se responsabiliza por despesas relativas a participação do mesmo com despesas relacionadas a alimentação, translado, hospedagem nos dias de realização do evento.

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Author: Carmelo Roob

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